O objetivo deste decreto regional é estabelecer um processo de substituição profissional eficiente e ágil para os funcionários do Serviço de Saúde de Navarra-Osasunbidea que precisam ser realocados por motivos de saúde. Este regulamento está de acordo com as leis e regulamentos relevantes que regem a saúde e segurança ocupacional e o regime de pessoal específico do Serviço de Saúde de Navarra-Osasunbidea.
Escopo e Aplicação
- Este decreto rege o processo de transferência profissional para funcionários filiados ao Serviço de Saúde de Navarra-Osasunbidea.
- O decreto regional aplica-se aos funcionários oficiais, estatutários e permanentes do Serviço de Saúde de Navarra-Osasunbidea.
- O procedimento de recolocação profissional previsto neste decreto não se aplica aos trabalhadores abrangidos pelo Regime Geral de Segurança Social ou por qualquer outro regime de segurança social que tenham sido declarados totalmente incapacitados para o exercício da atividade profissional habitual. Nesses casos, o procedimento será interrompido se já tiver sido iniciado.
- O empregado reintegrado ao mercado de trabalho após período de incapacidade permanente absoluta ou total, determinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou órgão competente, poderá solicitar a reintegração.
Princípios Gerais do Procedimento
- O processo de substituição profissional previsto neste decreto prevalece sobre os demais procedimentos de preenchimento de vagas.
- A transferência deve ser feita preferencialmente para cargos de mesmo nível de qualificação. Em casos excepcionais, com a anuência do empregado, o Comitê de Realocação poderá considerar a transferência para cargo de nível inferior. Em ambos os casos, devem ser cumpridos os requisitos para acesso a esses cargos.
- A deslocalização pode implicar alterações ao horário de trabalho do trabalhador, tendo em conta a regulamentação em vigor sobre a conciliação entre a vida profissional e familiar.
- A realocação será realizada dentro da área de trabalho atual do funcionário, e a nomeação do funcionário permanecerá inalterada.
- Se a realocação dentro das áreas de trabalho existentes não for possível, todo o Serviço de Saúde de Navarra-Osasunbidea será considerado como uma área para realocação. Nesses casos, o funcionário será realocado para uma posição mais próxima de sua localização original. O Comitê Central de Realocação administrará a realocação nesses casos.
Início do Procedimento
- O procedimento pode ser iniciado a pedido do funcionário ou ex officio a pedido da direção do centro.
- Se for iniciado de ofício, a direção do centro deve apresentar um pedido fundamentado, e o funcionário terá o prazo de vinte dias úteis para apresentar os argumentos pertinentes. A solicitação, acompanhada da resposta do empregado, será encaminhada ao Serviço de Prevenção de Riscos do Trabalho.
- Se for iniciado a pedido do trabalhador, deve ser apresentado um pedido por escrito à Direcção dos Serviços Profissionais ou à Sede do centro onde o trabalhador trabalha. O requerimento, acompanhado da documentação comprobatória, será encaminhado ao órgão competente e ao Serviço de Prevenção de Riscos do Trabalho para processamento. O requerimento deve especificar as tarefas que o trabalhador está impossibilitado de realizar por motivos de saúde e pode ser suportado por relatórios médicos, que serão apresentados ao Serviço de Prevenção de Riscos Laborais durante o exame médico para garantir a confidencialidade.
Avaliação Clínica
- O Serviço de Prevenção de Riscos Laborais agendará uma avaliação clínica do trabalhador e elaborará um relatório com uma das seguintes conclusões: a) O trabalhador pode continuar na sua função atual. b) É aconselhável adaptar o local de trabalho para acomodar o empregado. Neste caso, serão especificadas as medidas preventivas recomendadas. c) O empregado é aconselhado a mudar de emprego. Somente nos casos especificados em (c) o procedimento de realocação continuará.
- O Serviço de Prevenção de Riscos Ocupacionais fornecerá o relatório completo.