O auxílio-doença é um dos benefícios acessíveis ao trabalhador por incapacidade, possível a todo trabalhador que se encontra incapaz de desempenhar suas funções e esta e em dia com o INSS ou em período de graça.
Existe ainda outro benefício acessível a quem não esta no período de graça e não tem contribuído, o BPC (benefício assistencial de prestação continuada), mas este tem caráter assistencial, e não previdenciário, sendo devido somente a deficientes físicos e idosos pobres.
O auxílio doença, é regulado pela Lei 8.213/91, a lei geral de benefícios da Previdência Social, o valor do benefício é em cima dos 80% maiores salários de contribuição, sendo em média 91% desse valor (ou seja, sempre será menor que o salário).
No ano passado, houveram ações como o “pente fino” que cancelou milhares de benefícios, essas e outras questões iremos apresentar melhor no artigo abaixo, acompanhe!
Quem tem direito ao auxílio doença
O benefício é acessível a todos aqueles que são segurados do INSS, inclusive os autonômos, desde que estejam fazendo o recolhimento, para acesso ao benefício é necessário a incapacidade parcial (sendo a aposentadoria por invalidez acessível no caso de incapacidade total).
Existem dois tipos de auxílio doença, o acidentário e o previdenciário, sendo o acidentário acessível somente para aqueles ao qual a incapacidade é ligada a um acidente ou deficiência adquirida no trabalho, a diferença principal entre os dois benefícios é que o auxílio doença acidentário não precisa cumprir o período de carência de 12 meses ao INSS, além do benefício acidentário gerar ao trabalhador um período de estabilidade (não podendo ser demitido) ao voltar ao trabalho.
Esse período de carência também não é aplicável para os pacientes que tem doenças graves, como câncer, tuberculose e hanseníase, desde que o aparecimento da doença tenha ocorrido após a primeira contribuição ao INSS.
Todos os trabalhadores de carteira assinada, para possuir o direito a solicitar o auxílio doença o afastamento do trabalho tem que ser superior a 15 dias, até os 15 dias a responsabilidade de arcar com o trabalhador é da empresa, acima disso ele deve ser encaminhado ao INSS.
Como solicitar o benefício
Caso você preencha os requisitos para solicitação do benefício, o caminho mais fácil a solicitar o benefício é pelo próprio site do INSS, ou pela central telefônica (acessível pelo número 135).
Tanto no site como por telefone é possível escolher em qual unidade do INSS acontecerá o atendimento, hora e data, para realizar a marcação você vai precisar de documentos pessoais, número do NIT (acessível na CTPS) e nome da mãe.
No dia da perícia, lembre-se de explicar tudo que esta sentindo ao perito, a apresentar, RG, CPF, CTPS, e documentos comprobatórios de contribuição (caso seja autonômo e contribua por carnê), além de resultados de exames e laudos médicos que possam auxiliar na comprovação do problema.
No caso dos funcionários CLT, é necessário levar um documento assinado e carimbado pela empresa informando o último dia trabalhado. Em casos de trabalhadores segurados especiais (como pescadores e trabalhadores rurais) o documento é emitido pelo sindicato da categoria).
Período de Graça
Período de graça é o período de tempo, onde uma pessoa continua mantendo o status de segurado do INSS (mantendo a possibilidade de solicitar benefícios), porém esta por algum motivo sem realizar ou fazer recolhimento de contribuições previdenciárias, nem recebendo benefício.
Esse período é definido por lei, e usualmente compreende até 12 meses após a última contribuição, durante esse período é possível solicitar benefícios como se estivesse ainda contribuindo, podendo esse período de 12 meses ser aumentado a depender de certas condições.
Processo Previdenciário
Para os casos em que mesmo havendo o direito e o benefício for indeferido, a única possibilidade de acessá-lo é recorrendo a Justiça, por meio de um processo previdenciário, nesse processo todos os documentos anteriores serão anexados, e uma nova perícia determinada por parte do Magistrado.
Por muitas vezes nessa situação acontece o limpo jurídico, pois a empresa não quer aceitar que o funcionário volte a trabalhar com a saúde debilitada e o INSS recusa-se a conceder o benefício, gerando muito prejuízo para o trabalhador.
Quando isso acontece, muitas vezes falamos que o trabalhador se encontra no chamado “limbo previdenciário”. Uma situação muito complicada, na qual não consegue ser atendido pelo INSS e nem voltar ao trabalho por não ter condições de saúde para isso.
Para isso é necessário buscar auxílio profissional especializado, e o profissional responsável por isso é o advogado. Muitos profissionais afirmarão que podem resolver questões de Previdenciárias, porém esse tipo de serviço não é seguro, o trabalho jurídico Previdenciário é regulamentado, e exercido somente pelo advogado.
Alterações no auxílio-doença
Com a eminência da Reforma da Previdência, várias alterações são propostas para o auxílio doença, ainda não completamente aprovada a Reforma já está bastante adiantada, carecendo de atenção de todos para o conteúdo.
Além disso, já haviam tido modificações, como o entendimento de que o percurso até o trabalho não compreende tempo disponível a empresa, ou até não explícitas como a maior dificuldade de se conseguir os benefícios, ou o corte de auxílios-doença que aconteceu na ação “pente fino”, que cortou muitos benefícios que não possuíam nenhum tipo de irregularidade.
Esses e outros problemas levam as pessoas a terem dúvidas e temores durante o processo Previdenciário, para isso mesmo em momento de planejamento prévio o advogado pode ser de grande ajuda, se organizar, estudar, e buscar conhecer e acompanhar todo o processo de solicitação do benefício de perto também pode ajudar a melhoria no acesso ao benefício.
Conclusão
O processo de solicitação e perícia para concessão de auxílio doença é extremamente desgastante, principalmente pela debilidade do trabalhador e necessidade de concessão do benefício para manutenção do seu trabalho.
Diversas vezes os trabalhadores se veem imersos em problemas, como a negativa ou corte de benefícios sem justificativas claras, ou perícias que não examinam corretamente sua situação, o que acaba por gerar uma debilidade ainda maior.
O ideal é a concessão ainda administrativa do benefício, sem mais desgastes e com uma análise correta de documentação e uma perícia digna ao trabalhador, mas mesmo nos casos de negativas é possível reverter juridicamente a decisão, caso tenha esse tipo de problema busque um advogado especialista, e garanta sua segurança para agir.
Caso queira saber sobre outros benefícios do INSS, entre em contato e deixe sua solicitação.