Como contratar cuidador de idosos com parkinson

O parkinson é uma doença degenerativa que afeta o sistema nervoso central e causa tremores, rigidez, lentidão de movimentos e alterações na fala, na escrita e no equilíbrio. Esses sintomas podem dificultar a realização das atividades diárias e comprometer a qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares.

Por isso, muitas vezes é necessário contar com a ajuda de um cuidador de idosos com parkinson, que é um profissional capacitado para auxiliar nas tarefas domésticas, na higiene pessoal, na alimentação, na medicação, nos exercícios físicos e na estimulação cognitiva dos idosos com essa condição.

Mas como contratar um cuidador de idosos com parkinson? Quais são os critérios que devem ser levados em conta na hora de escolher esse profissional? Quais são os direitos e deveres do contratante e do contratado? Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas sobre o assunto. Acompanhe!

O que é um cuidador de idosos com parkinson?

Um cuidador de idosos com parkinson é um profissional que tem conhecimento específico sobre a doença e suas implicações, e que está apto a prestar assistência integral aos idosos que sofrem com ela. O cuidador pode ser um familiar, um amigo, um voluntário ou um profissional contratado.

O papel do cuidador é oferecer suporte físico, emocional e social ao idoso com parkinson, respeitando suas necessidades, preferências e limitações. O cuidador também deve estar atento aos sinais de piora da doença, às possíveis complicações e às medidas preventivas para evitar quedas, infecções, desnutrição e depressão.

O cuidador deve ter paciência, empatia, responsabilidade, ética e comprometimento com o bem-estar do idoso. Além disso, o cuidador deve ter habilidades técnicas para lidar com as demandas da doença, como administrar medicamentos, fazer massagens, aplicar compressas, trocar fraldas, entre outras.

Como contratar um cuidador de idosos com parkinson?

A contratação de um cuidador de idosos com parkinson pode ser feita de forma direta ou indireta. A forma direta é quando o próprio idoso ou seu familiar busca o profissional no mercado de trabalho, por meio de anúncios, indicações ou agências especializadas. Nesse caso, o contratante assume todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do cuidador.

A forma indireta é quando o idoso ou seu familiar contrata os serviços de uma empresa de cuidadores, que se responsabiliza pela seleção, treinamento, supervisão e remuneração dos profissionais. Nesse caso, o contratante paga uma mensalidade à empresa e não tem vínculo empregatício com o cuidador.

A escolha entre uma forma ou outra depende das necessidades, das possibilidades e das preferências do idoso e de sua família. Ambas têm vantagens e desvantagens que devem ser avaliadas antes da decisão final.

Quais são os critérios para escolher um cuidador de idosos com parkinson?

Na hora de escolher um cuidador de idosos com parkinson, é importante levar em conta alguns critérios que podem garantir uma assistência adequada e segura ao idoso. Veja alguns exemplos:

  • Formação: o ideal é que o cuidador tenha algum curso específico na área de gerontologia ou geriatria, ou pelo menos uma capacitação básica em primeiros socorros, higiene pessoal, alimentação e medicação.
  • Experiência: o cuidador deve ter experiência prévia no atendimento a idosos com parkinson ou outras doenças neurológicas similares.
  • Referências: o cuidador deve apresentar referências profissionais que possam atestar sua competência, sua conduta e sua reputação.
  • Disponibilidade: o cuidador deve ter disponibilidade para cumprir a carga horária acordada com o contratante, seja ela integral ou parcial.
  • Compatibilidade: o cuidador deve ter afinidade com o idoso e sua família, respeitando seus valores, suas crenças e seus hábitos.
  • Flexibilidade: o cuidador deve estar preparado para se adaptar às mudanças que podem ocorrer no quadro clínico do idoso, bem como às suas demandas e expectativas.

Quais são os direitos e deveres do contratante e do contratado?

A contratação de um cuidador de idosos com parkinson implica em direitos e deveres tanto para o contratante quanto para o contratado. É fundamental que ambos estejam cientes dessas questões e que as cumpram de forma correta e transparente.

Os direitos e deveres do contratante e do contratado variam de acordo com o tipo de contratação, direta ou indireta, e com a legislação trabalhista vigente. Por isso, é recomendável consultar um advogado ou um contador antes de formalizar o contrato.

De forma geral, alguns dos direitos e deveres mais comuns são:

Direitos do contratante

Receber um serviço de qualidade, com pontualidade, eficiência e respeito; exigir o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde; dispensar o cuidador por justa causa ou sem justa causa, mediante aviso prévio ou indenização; receber um recibo de pagamento do cuidador; fiscalizar o trabalho do cuidador.

Deveres do contratante

Pagar o salário acordado ao cuidador, com os devidos encargos sociais e benefícios; fornecer as condições adequadas para o trabalho do cuidador, como equipamentos, materiais e espaço físico; respeitar os direitos trabalhistas do cuidador, como férias, décimo terceiro, horas extras, etc.; respeitar a dignidade, a integridade e a privacidade do cuidador; comunicar ao cuidador qualquer alteração no estado de saúde do idoso ou na rotina da família.

Direitos do contratado

Receber o salário acordado pelo contratante, com os devidos encargos sociais e benefícios; ter as condições adequadas para o trabalho, como equipamentos, materiais e espaço físico; ter seus direitos trabalhistas respeitados, como férias, décimo terceiro, horas extras, etc.; ter sua dignidade, sua integridade e sua privacidade respeitadas; pedir demissão por justa causa ou sem justa causa, mediante aviso prévio ou indenização; receber um recibo de quitação do contratante.

Deveres do contratado

Prestar um serviço de qualidade, com pontualidade, eficiência e respeito; cumprir as normas de segurança, higiene e saúde; seguir as orientações médicas e familiares em relação ao idoso; comunicar ao contratante qualquer alteração no estado de saúde do idoso ou na rotina do trabalho; manter o sigilo sobre as informações pessoais e familiares do idoso.

Conclusão

Contratar um cuidador de idosos com parkinson é uma decisão importante que requer planejamento, pesquisa e critério. O cuidador deve ser um profissional qualificado, experiente e confiável que possa oferecer uma assistência integral ao idoso com essa doença.

Para isso, é preciso definir o tipo de contratação, direta ou indireta, que melhor se adapte às necessidades e às possibilidades do idoso e de sua família. Além disso, é preciso observar alguns critérios na hora de escolher o cuidador, como formação, referências, disponibilidade, compatibilidade e flexibilidade.

Também é essencial que tanto o contratante quanto o contratado estejam cientes dos seus direitos e deveres trabalhistas e previdenciários, e que os cumpram de forma correta e transparente. Assim, é possível garantir uma relação profissional harmoniosa e benéfica para ambas as partes.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Se você gostou deste conteúdo ou tem alguma dúvida sobre o assunto, deixe seu comentário abaixo. E não se esqueça de compartilhar este artigo nas suas redes sociais. Até a próxima!