Como funcionam os serviços de Cartório?

Todo o procedimento de comprar, vender ou ainda alugar um imóvel é cercado de vários trâmites e grande parte deles acontece em um velho conhecido pelas pessoas do ramo. O cartório é um dos lugares mais importantes na hora de realizar qualquer transação com relação aos imóveis e também fazê-lo de forma segura e correta nos termos da lei. Mas como todos nós sabemos também estamos no Brasil que é um país cheio de burocracias e problemas na hora de pagar impostos sobre transações, para tentar diminuir isso esse texto vai te ajudar com toda a documentação que você dono de imóvel vai precisar na hora de regularizar a sua transação.

Para facilitar o entendimento de todos os esses termos técnicos que vamos falar nas próximas linhas nós vamos abordar os mesmos um de cada vez para conseguir definir o que cada um é e ainda explicar onde resolver, como resolver e se o mesmo precisa do pagamento de alguma taxa sobressalente, com tudo isso explicado podemos começar:

Escritura Pública ou Particular

O primeiro tópico que vamos abordar hoje diz respeito a um assunto muito complicado e que sempre causou muitas dúvidas em todas as pessoas envolvidas no processo de transações com imóveis, a diferença entre a escritura pública e a escritura particular. Para começar a entender essa situação precisamos entender cada uma delas. Por exemplo, quando for comprar uma das casas à venda no Condomínio Alphaville é importante saber qual tipo de escritura será utilizada.

A escritura particular é uma celebração de algum tipo de contrato somente entre 2 partes, sendo essas duas o comprador e o vendedor, essa modalidade de escritura não envolve mais nenhuma pessoa nem instituição ficando as duas partes responsáveis em cumprir o acordado no contrato assinado.

Já o contrato público é a celebração do mesmo contrato entre o comprador e o vendedor mas com o intermédio de um cartório e do poder público. Diferentemente do contrato particular, o contrato público conta com maior segurança para ambas as partes haja visto que se uma delas não cumprir com o acordado existe uma supervisão mais ferrenha e presente do poder público. Porém isso não significa também que a escritura pública seja menos eficiente, ambos os tipos de escritura estão sujeitos às mesmas leis e devem ser cumpridos os termos nela descritos.

Portanto, para encerrar esse tópico vamos resumi-lo e explicar que a diferença entre as escrituras públicas e particulares são somente a presença ou não da interferência do estado na hora da assinatura.

Inventário

Esse pode parecer um termo muito comum para todas as pessoas e na verdade ele realmente é. O inventário é uma descrição básica de tudo que está constando  nas dependências do imóvel na hora da transação de um dono para o outro.  Esse documento deve ser feito com a ajuda da certificação de um cartório e serve para definir com exatidão tudo que está dentro do imóvel e o quanto essas coisas aumentam o valor do imóvel presente neste contrato. Podemos tomar como exemplo a venda de um prédio comer que possui nas suas dependências uma série de materiais de escritório tais como cadeiras, biombos e todos esses acessórios devem ser listados para o comprador saber o quanto ele pode cobrar a mais no valor do imóvel se estes acessórios foram incluídos na negociação.

Continuando com o mesmo tipo de explicação podemos resumir que o inventário é um levantamento de tudo que está nas dependências do imóvel e o quanto isso tudo vale.

Memorial de Incorporação

Antes de começar a explicar esse documento precisamos explicar para todos o que é na verdade uma incorporação. Incorporação é, de forma resumida, tudo o que foi feito pela construtora naquele terreno original até o final da construção do empreendimento que ocasionou no aumento do valor do mesmo, que incorporou valor aquele imóvel original sem construção nenhuma. 

Agora que já sabemos o que é incorporação podemos explicar que o documento chamado memorial de incorporação nada mais é do que uma lista constando tudo o que a empresa incorporadora fez no terreno desde a compra até a finalização da obra e a venda dos imóveis que nela estão contidos. Esse documento precisa ser providenciado junto ao cartório pois quando for acontecer a transação dos imóveis para o nome de seus futuros donos será necessário que a empresa apresente esse documento para explicar como o terreno antigo passou a valer um novo valor e assim justificar seu lucro com cada unidade.

Em resumo podemos explicar que o memorial de incorporação nada mais é do que um histórico de todos os investimentos que a empresa incorporadora fez e que vai justificar os novos preços dos imóveis. Por exemplo, caso compre um imóvel da Cyrela é necessário esse memorial.

Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias

Esse é um dos tópicos que tem o nome mais complicado mas que possui a explicação mais simples, vamos com calma. As certidões negativas de ônus e ações reipersecutórias nada mais é do que um famoso e famigerado “nada consta” do imóvel e da empresa construtora.  Esse documento deve ser confeccionado e entregue junto ao cartório pela empresa construtora dos imóveis e também pelo futuro comprador como uma forma de provar para todas as partes que não existe nenhuma dívida e nenhuma ação judicial em curso que vá atrapalhar o cumprimento dos termos acordados nos contratos.

Essa norma tornou-se necessária pois a justiça viu que existiam muitas empresas e muitos compradores que entraram em um procedimento de compra de imóveis mesmo não possuindo o nome limpo e nem possuindo as condições para arcar com uma dívida desse porte, portanto esse documento vem para proteger ambas as partes de ter problemas futuros.

Portanto, para resumir novamente as certidões negativas de ônus e ações reipersecutórias mesmo com o nome complicado que possuem são somente um nada consta tanto da empresa quanto do futuro comprador do imóvel. Por exemplo, casa alguém compre uma unidade do lançamento Nascimento 245 Ipanema, é importante entender e ter consciência desses trâmites jurídicos.