Muitas vezes nos deparamos com aqueles de nós que não são técnicos ou que pertencem a uma carreira técnica com palavras como licença de atividade ou licença de instalação, licença de abertura ou licença de operação. Vamos tentar distingui-los de forma simples e sem muitas pretensões técnicas.
A licença de atividade ou licença de instalação é a licença emitida pela respectiva Câmara Municipal, que o autoriza a iniciar as obras e instalações num local de referência ao abrigo de um projeto apresentado.
A licença de atividade é solicitada previamente à licença de funcionamento, o que se obtém com a referida licença é a autorização da Câmara Municipal para realizar o projeto de execução das obras ou instalações apresentadas.
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Diferença entre licença de atividade e licença de operação
A licença de abertura ou licença de funcionamento é a autorização municipal para o funcionamento de um local, tendo em conta a licença de atividade previamente concedida.
A licença de atividade será necessária quando houver projeto técnico de edificação para as obras que se pretendam e independentemente das obras, deverá ser obtida licença de atividade naquelas atividades que:
• Estão sujeitos ao controle ambiental
• Aqueles sujeitos à Lei sobre entretenimento público e atividades recreativas.
• Estabelecimentos hoteleiros.
• Garagens- parques de estacionamento com mais de 5 lugares que não constituam a dotação do edifício.
• Actividades em que os ocupantes têm dificuldade em evacuar de forma autónoma (centros de saúde, lares de idosos, centros para deficientes, etc.
• Instalações radioativas (radioterapia, radiologia e medicina nuclear)
• Actividades industriais relacionadas com produtos alimentares para consumo fora das instalações, materiais potencialmente perigosos, etc.
O pedido de licença de atividade deve ser feito em formulário padronizado, acompanhado, entre outros documentos, de:
• Um projeto técnico.
• Declaração de conformidade do projeto com o urbanismo.
• Declaração de ter colocado o cartaz de divulgação dos trabalhos e da atividade.
• Estudo de segurança e saúde em obra assinado por técnico competente.
• Certificação da destinação dos resíduos gerados pela construção ou demolição.
• Detalhe do tipo, duração e posição (elevação e planta) da ocupação.
• Planeje escalar.
Para solicitar a licença de atividade, é necessário pagar previamente os seguintes impostos e taxas regularmente:
• Impostos sobre construções, instalações e obras (ICIO), que em circunstâncias normais serão de 4% da matéria colectável.
• Taxa para uso privado e uso especial do Domínio Público Local.
• Taxa pela prestação de serviços urbanos, que é a gestão da própria licença.
A licença de abertura ou licença de funcionamento, como referimos, é uma licença concedida pela Câmara Municipal que nos ajuda a iniciar e manter a atividade de um negócio num determinado local. Os requisitos para obtenção desta licença variam consoante a Câmara Municipal, mas geralmente são muito parecidos. As Câmaras Municipais exigem que, para a emissão do alvará de funcionamento , as obras estejam devidamente acabadas e tenham sido executadas de acordo com o disposto no alvará de atividade.
A primeira coisa que temos de ter em conta é que antes de iniciar alguma obra para requerer o alvará de abertura de negócio num local, a Câmara Municipal permite o exercício de atividade económica na zona onde se situa o local.
Os requisitos para obter uma licença de operação são:
• General Instância onde deve ser indicado o número do processo da licença de atividade previamente concedida e autorizada.
• Certificado final dos trabalhos.
• Anexe um plano de autoproteção, se necessário.
• Seguro de responsabilidade civil se a atividade assim o exigir.
• Proteção contra incêndio se a atividade assim o exigir.
O custo da licença de funcionamento varia em função dos metros quadrados do estabelecimento, taxa de construção e obras, etc.
Quando falamos do alvará de atividade e do alvará de abertura, sempre nos referimos ao fato de que é necessário que haja um projeto de execução e a realização de algumas obras, mas nem sempre é assim, um alvará de abertura pode ser solicitado directamente porque vai exercer uma actividade inócua que apenas carecerá de declaração de responsabilidade , entregue a referida declaração em formulário específico fornecido pela Câmara Municipal e apenas forneça alguma documentação como plantas de localização, contrato de arrendamento, fotografias ou plantas das instalações.
No caso de solicitá-lo por meio de declaração responsável, é porque a atividade a ser desenvolvida está sujeita à Lei de Medidas Urgentes de Liberalização Comercial e pode ser gerenciada sem licença de abertura somente mediante comunicação prévia.
Saiba mais informações e como conseguir sua licença de instalação.