Você deve ter uma licença ambiental se operar uma instalação regulamentada na Inglaterra ou País de Gales
Uma instalação regulamentada inclui:
- instalações ou plantas móveis realizando atividades listadas
- operações de resíduos
- planta móvel de resíduos
- operações de resíduos de mineração
As atividades listadas se enquadram em três categorias Parte A (1), Parte A (2) e Parte B e incluem:
- energia – queima de combustível, gaseificação, liquefação e atividades de refino
- metais – fabricação e processamento de metais
- minerais – fabricação de cal, cimento, cerâmica ou vidro
- produtos químicos – fabricação de produtos químicos, farmacêuticos ou explosivos, armazenamento de produtos químicos a granel
- resíduos – incineração de resíduos, operação de aterros sanitários, recuperação de resíduos
- solventes – usando solventes
- outros – fabricação de papel, celulose e cartão, tratamento de produtos de madeira, revestimento, tratamento de têxteis e impressão, fabricação de pneus novos, suinocultura e criação intensiva de aves
A Parte A permite atividades de controle com uma variedade de impactos ambientais, incluindo:
- emissões para o ar, terra e água
- eficiência energética
- redução de residuos
- consumo de matéria prima
- ruído, vibração e calor
- prevenção de Acidentes
A Parte B permite atividades de controle que causam emissões para a atmosfera.
A licença que sua empresa exige depende dos processos específicos envolvidos e das emissões resultantes.
Dependendo da categoria em que seu negócio se enquadra, suas licenças serão concedidas pela Agência Ambiental ou por nós (o regulador):
As instalações da Parte A (1) ou plantas móveis são regulamentadas pela Agência Ambiental
As instalações da Parte A (2) e da Parte B ou plantas móveis são regulamentadas por nós, exceto as operações de resíduos realizadas nas instalações da Parte B, que são regulamentadas pela Agência Ambiental
As operações de resíduos ou instalações móveis de resíduos realizadas em outra instalação que não seja uma instalação, ou por plantas móveis da Parte A ou Parte B, são regulamentadas pela Agência Ambiental
As operações de resíduos de mineração são regulamentadas pela Agência Ambiental
Veja mais sobre licenciamento ambiental.
Critérios de elegibilidade
A aplicação deve ser feita pelo operador da instalação regulamentada.
As inscrições devem ser feitas no formulário que fornecemos e devem incluir informações específicas (variando conforme a operação). Uma taxa também pode ser cobrada.
Se forem necessárias mais informações, iremos notificá-lo e você deve fornecer essas informações ou o aplicativo será considerado retirado.
Para operações de resíduos, a licença não será concedida, a menos que qualquer permissão de planejamento necessária tenha sido concedida.
As operações de resíduos de mineração são regulamentadas pela Agência Ambiental.
Se você não tiver ouvido falar de nós em 94 dias após o envio de sua inscrição, entre em contato com a equipe de proteção ambiental.