A esta altura, já é repetitivo lembrar que as bicicletas ganharam milhões de usuários nos últimos anos e se tornaram um elemento essencial na mobilidade urbana, seja por meio do uso de bicicletas próprias ou de serviços de uso compartilhado. Uma das questões que costuma surgir quando se fala em convivência de bicicletas com outros usuários é a necessidade ou não de ter seguro e em quais casos é recomendável.
O seguro de bicicleta é obrigatório?
A primeira questão a responder gira em torno da obrigatoriedade de ter um seguro para bicicleta, como é o caso dos automóveis. Apesar de essa possibilidade ter sido levantada em algumas ocasiões, hoje não é obrigatório ter um seguro de bicicleta. A única exceção é no caso de participação em provas esportivas, para as quais é obrigatório possuir alvará da federação.
Embora o seguro da bicicleta não seja obrigatório, a verdade é que a maioria dos regulamentos municipais que regulam a sua utilização o recomendam explicitamente para garantir uma maior proteção aos utilizadores.
Do que eles protegem?
Como em qualquer outro tipo de seguro, as coberturas do seguro bicicleta variam muito consoante a opção escolhida, pelo que é aconselhável estudar atentamente as várias ofertas disponíveis no mercado. As principais coberturas seriam:
- Responsabilidade civil: o principal motivo para contratar um seguro de bicicleta seria a cobertura de danos causados a terceiros em caso de acidente (é conveniente verificar até que valor é limitado). Essa cobertura geralmente está vinculada à cobertura de assistência jurídica ou proteção.
- Assistência em viagem, com cobertura, por exemplo, das despesas de salvamento e salvamento em caso de acidente na serra.
- Assistência mecânica, com reparação da bicicleta para poder continuar a viagem.
- Assistência médica: cobertura de despesas médicas decorrentes de acidente de bicicleta, até o valor definido. Alguns seguros incluem cobertura para cirurgia plástica e reconstrutiva
- Roubo da bicicleta: costuma ser uma cobertura opcional, especialmente recomendada para aqueles usuários que estacionam suas bicicletas na rua.
Que opções existem?
A par da contratação de seguros privados, existe ainda a possibilidade de contratação de uma licença federada de ciclismo (para ciclistas de competição ou participantes em provas de ciclismo) ou do cartão de ciclismo (especificamente destinado a ciclistas urbanos), ambos geridos pelas federações de ciclismo de cada comunidade autónoma . Existem ainda seguros ou licenças diárias, para coberturas específicas na participação numa prova.
Os usuários dos serviços de bicicletas compartilhadas estão segurados?
Sim, o custo dos serviços de bicicletas partilhadas inclui, pelo menos, um seguro que cubra danos a terceiros. Em todo o caso, é aconselhável consultar o detalhe das condições do seguro e os passos a seguir em caso de sinistro.
Quando o seguro de bicicleta é recomendado?
Como indicamos, a maioria dos regulamentos municipais recomenda a contratação de um seguro de bicicleta para evitar, principalmente, os custos com danos a terceiros, que podem ser os mais substanciais. Tudo isso, levando em consideração que existem opções bastante acessíveis, quando comparadas ao seguro de carro ou moto.
Em todo o caso, como na contratação de qualquer seguro, depende sempre das circunstâncias pessoais do utilizador (tipo de bicicleta, regularidade de utilização, estacionamento, etc.).
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