Dropshipping: o que é e como é tributado

Dropshipping está na moda. Se as lojas online foram uma verdadeira revolução na época, essa nova fórmula é mais uma reviravolta no negócio tradicional de compra e venda de produtos.

É um modelo de negócio que lhe permite oferecer aos seus clientes artigos que não tem em stock e enviá-los sem nunca passar pelas suas mãos . Sabíamos que a Internet está revolucionando tudo e que a globalização veio para ficar, mas o dropshipping muda as coisas.

A tributação deste tipo de negócio pode ser complexa, daí a necessidade de ter tudo muito claro antes de iniciar a sua aventura. Atento!

O que é dropshipping?

Dropshipping consiste em vender os produtos de um provedor (dropshipper) ao cliente final através de uma plataforma de internet em troca de uma comissão por cada transação realizada.

Portanto, suas principais funções serão:

  • Receber pedido do cliente
  • Gerenciar o relacionamento com o cliente
  • Envie os dados do pedido para o fornecedor
  • Mantenha sua loja online atualizada

Se o dropshipping está em alta por algum motivo, é porque é um modelo de negócio inovador, simples e muito barato . Para começar a vender não é necessário investir em um estoque de produtos e ao vender não terá que se preocupar em enviar o produto para o comprador, pois o seu fornecedor se encarrega disso.

A única coisa com que você precisa se preocupar é estabelecer uma margem comercial que permita obter lucros por cada transação e obter clientes. Um desafio.

Veja mais sobre como fazer a contabilidade dropshipping e entenda muito mais.

Como o dropshipping é tributado

Para se dedicar ao dropshipping, deve registar-se junto da Tesouraria e no Regime Especial dos Trabalhadores Independentes da Segurança Social. A cada trimestre deve apresentar e liquidar os modelos fiscais que lhe correspondem e a cada mês deve fazer face à quota de trabalhadores independentes.

O título IAE com o qual você deve se registrar dependerá do tipo de produto que você vai vender. Para o Tesouro o que conta é “a substância” mais do que “a forma”, o que importa para eles é o que você faz para ganhar dinheiro e não tanto como você o faz.

No entanto, a rubrica IAE que melhor pode identificar o dropshipping aos olhos do Tesouro é a 665 da Primeira Secção : “Comércio a retalho por correio ou por catálogo de vários produtos” , pois é a que melhor se adequa à natureza deste tipo particular de atividade.

IVA e dropshipping

A melhor maneira de entender como o IVA afeta o dropshipping é analisar separadamente como esse imposto afeta cada uma de suas fases:

 

IVA na compra do produto ao fornecedor

Três casos podem ocorrer dependendo de onde seu provedor está localizado :

  • Se estiver na Espanha , será faturado com o IVA espanhol. A percentagem de IVA a aplicar dependerá do tipo de produto em causa, embora a taxa geral seja de 21%.
  • Se você estiver em um país localizado fora da União Europeia , a operação estará isenta de IVA. O usual no dropshipping é que o fornecedor envie o produto diretamente ao cliente, mas caso as regras do jogo sejam diferentes e você tenha recebido o produto fisicamente para enviá-lo ao cliente, deve-se levar em consideração que o produto terá passar pela alfândega e liquidar o IVA lá.
  • Se você estiver em um país pertencente à União Europeia , a operação não estaria sujeita a IVA se ambos estivessem registrados no Registro de Operadores Intracomunitários (ROI). A regra de reversão do contribuinte se aplica.

IVA na venda do produto ao cliente

Nesta fase é importante ter em conta onde começa o transporte do produto:

  • Se o transporte começar em Espanha , a venda estará sujeita ao IVA espanhol
  • Se o transporte começar fora da Espanha , a operação de venda não será entendida como realizada em nosso país e, consequentemente, o IVA espanhol não será aplicado. A venda será regida pelos impostos do país de origem do produto.

IVA na importação ou aquisição intracomunitária

É o destinatário final que deve pagar o IVA ou imposto equivalente de acordo com a legislação fiscal do país onde reside.

  • Caso a operação seja realizada entre um país pertencente à União Européia e outro não pertencente à União Européia , o cliente final estará importando . O produto deve passar pela Alfândega do seu país e lá pagar os impostos correspondentes

Exemplo: Você (localizado na Espanha) vende um produto através do Ebay para um cliente localizado nos Estados Unidos. Uma vez recebido o pedido, você compra o produto do dropshipper localizado na França, que o envia diretamente ao cliente.

O cliente deve pagar seus impostos na alfândega dos EUA para coletar o produto enviado da França.

  • Caso a operação seja realizada entre dois países pertencentes à União Europeia, será necessário saber se o comprador está atuando como empresário, empresa ou profissional no exercício de sua atividade ou como pessoa física para determinar se é possível aplicar a regra de investimento do sujeito passivo.
    Se você atua como empresário, empresa ou profissional e está registrado, nenhum ROI ou IVA (ou imposto equivalente) não é aplicado.
    Se você atua como indivíduo ou como empresário, empresa ou profissional, mas não está registrado no ROI, o IVA (ou imposto equivalente) é aplicado

Exemplo: Você (localizado na Espanha) vende um produto através do Ebay para um cliente localizado na Itália. Uma vez recebido o pedido, você compra o produto do dropshipper localizado na França, que o envia diretamente ao cliente.

  • Se o cliente for empresário, a operação não tem IVA
  • Se o cliente for um indivíduo (ou empresário não registrado no ROI), ele receberá uma fatura com IVA italiano.

A chave para saber aplicar corretamente a regulamentação do IVA quando se realiza a atividade de dropshipping é olhar para o artigo 4.º da Lei 37/1992, de 28 de Dezembro, sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado , que afirma: “Estarão sujeitos a tributar as entregas de bens e prestações de serviços efetuadas no âmbito espacial do imposto por empresários ou profissionais a título oneroso, regular ou ocasional, no desenvolvimento do seu negócio ou atividade profissional, ainda que efetuados a favor deles próprios sócios, associados, membros ou participantes das entidades que os realizam”.

Imposto de renda e dropshipping

A atividade de dropshipping deve pagar imposto de renda através do sistema de Orçamento Direto em sua modalidade Normal ou Simplificada. Isso implica que você deve pagar impostos sobre os retornos positivos obtidos em seu negócio. Dropshipping não é compatível, em nenhum caso, com o sistema de estimativa objetiva (módulos).

Em outras palavras: você terá que pagar o IRPF ao Tesouro com base nos benefícios obtidos. Pode parecer óbvio neste momento, mas o lucro é calculado como a diferença entre receitas e despesas.

Nos meses de abril, julho, outubro e janeiro você deve apresentar a declaração trimestral de imposto de renda pessoa física ( modelo 130 ) e pagar aproximadamente 20% dos seus benefícios. Caso não obtenha retornos positivos, não terá que pagar nada ao Tesouro.

Além disso, você deverá apresentar uma declaração de renda anual ( formulário 100 ).

Se você leu todas essas informações com atenção, espero que tenha muito mais clareza sobre como o dropshipping é tributado . De qualquer forma, dada a complexidade do pedido de IVA, recomendo que obtenha bons conselhos de profissionais especializados nesta área antes de iniciar o seu negócio de dropshipping.

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